Escolas devem combater bullying machista e homotransfóbico, decide STF
Tribunal julgou ação do PSOL contra Plano Nacional de Educação, de 2014. Ministros seguiram voto do relator, Edson Fachin, que apontou o papel da escola no combate à discriminação. Bandeira gigante colore a Rodoviária do Plano Piloto pelo Dia do Orgulho LGBTQIA+ Hugo Barreto O Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes de ensino pública e privada são obrigadas a tomar medidas para combater, no ambiente escolar, a discriminação de crianças e adolescentes por gênero e orientação sexual – por exemplo, o bullying machista e homotransfóbico. A questão foi definida em plenário virtual, e o julgamento terminou nesta sexta-feira (28). Prevaleceu o posicionamento do relator do caso, ministro Edson Fachin, relator de uma ação do PSOL sobre o tema. O ministro Nunes Marques divergiu. O partido questionou pontos do Plano Nacional de Educação, aprovado em lei em 2014. A sigla sustentou que é preciso garantir que as escolas ensinem crianças e adolescentes a conviverem com a diversidade, em uma sociedade plural. Fachin argumentou que o texto do PNE traz, como uma de suas diretrizes, a erradicação de todas as formas de discriminação – mas é necessário deixar mais claro que isso implica combater, também, discriminações de gênero e orientação sexual. A ideia é evitar uma "insuficiência de proteção" a direitos constitucionais. "Entendo fazer-se necessária a explicitação, no Plano Nacional de Educação, de que a lei está orientada para a finalidade de combate às discriminações de gênero e de orientação sexual, porquanto todo déficit de clareza quanto a estes objetivos conduz a um correspondente decréscimo de adequação técnica da norma". Fachin votou, então, para "reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais)". Orgulho LGBTQIA+: Ocupar espaços culturais ainda é desafio Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente a posição do relator, assim como a ministra Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Flávio Dino também entendem que as escolas devem atuar para combater as discriminações, mas foram além. Fixaram, nos votos, que isso deve ocorrer de acordo com orientações pedagógicas, com a "adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais". Nunes Marques diverge O ministro Nunes Marques divergiu. Votou para rejeitar a ação, considerando as diretrizes do PNE constitucionais. Marques entendeu que o tema é de competência dos Poderes Executivo e Legislativo. "Para além de diploma normativo, há arcabouço legal, que trata do Plano Nacional de Educação, de forma detalhada, o que indica que o debate sobre tais questões deve ser feito, de forma primordial, pelo Legislativo e, posteriormente, pelo Executivo, por seu respectivo Ministério da Educação", ponderou. "Adentrar em tal seara, a meu sentir, é se distanciar do Princípio da Separação dos Poderes. Antes, ao Judiciário compete conviver de forma harmônica com os demais Poderes, Legislativo e Executivo. Ademais, as diversas questões envolvendo o tema da educação em escolas públicas e particulares é altamente complexo e multifacetário, a indicar que compete aos Poderes Legislativo e, posteriormente, ao Executivo, tratar tal matéria", acrescentou. Mais que uma letra: entenda o que significa a sigla LGBTQIA+ Lei de Blumenau sobre "ideologia de gênero" A Corte também invalidou uma lei de Blumenau (SC) que proibiu a inclusão das expressões “ideologia de gênero”, “identidade de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento relacionado ao Plano Municipal de Educação. A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que também é o relator deste caso. "Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade", afirmou o ministro. "O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente. É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", completou. Erika Hilton: Defender agenda LGBTQIA+ é um projeto de democracia Seguem o posicionamento os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso. Os mini
Tribunal julgou ação do PSOL contra Plano Nacional de Educação, de 2014. Ministros seguiram voto do relator, Edson Fachin, que apontou o papel da escola no combate à discriminação. Bandeira gigante colore a Rodoviária do Plano Piloto pelo Dia do Orgulho LGBTQIA+ Hugo Barreto O Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes de ensino pública e privada são obrigadas a tomar medidas para combater, no ambiente escolar, a discriminação de crianças e adolescentes por gênero e orientação sexual – por exemplo, o bullying machista e homotransfóbico. A questão foi definida em plenário virtual, e o julgamento terminou nesta sexta-feira (28). Prevaleceu o posicionamento do relator do caso, ministro Edson Fachin, relator de uma ação do PSOL sobre o tema. O ministro Nunes Marques divergiu. O partido questionou pontos do Plano Nacional de Educação, aprovado em lei em 2014. A sigla sustentou que é preciso garantir que as escolas ensinem crianças e adolescentes a conviverem com a diversidade, em uma sociedade plural. Fachin argumentou que o texto do PNE traz, como uma de suas diretrizes, a erradicação de todas as formas de discriminação – mas é necessário deixar mais claro que isso implica combater, também, discriminações de gênero e orientação sexual. A ideia é evitar uma "insuficiência de proteção" a direitos constitucionais. "Entendo fazer-se necessária a explicitação, no Plano Nacional de Educação, de que a lei está orientada para a finalidade de combate às discriminações de gênero e de orientação sexual, porquanto todo déficit de clareza quanto a estes objetivos conduz a um correspondente decréscimo de adequação técnica da norma". Fachin votou, então, para "reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais)". Orgulho LGBTQIA+: Ocupar espaços culturais ainda é desafio Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente a posição do relator, assim como a ministra Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Flávio Dino também entendem que as escolas devem atuar para combater as discriminações, mas foram além. Fixaram, nos votos, que isso deve ocorrer de acordo com orientações pedagógicas, com a "adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais". Nunes Marques diverge O ministro Nunes Marques divergiu. Votou para rejeitar a ação, considerando as diretrizes do PNE constitucionais. Marques entendeu que o tema é de competência dos Poderes Executivo e Legislativo. "Para além de diploma normativo, há arcabouço legal, que trata do Plano Nacional de Educação, de forma detalhada, o que indica que o debate sobre tais questões deve ser feito, de forma primordial, pelo Legislativo e, posteriormente, pelo Executivo, por seu respectivo Ministério da Educação", ponderou. "Adentrar em tal seara, a meu sentir, é se distanciar do Princípio da Separação dos Poderes. Antes, ao Judiciário compete conviver de forma harmônica com os demais Poderes, Legislativo e Executivo. Ademais, as diversas questões envolvendo o tema da educação em escolas públicas e particulares é altamente complexo e multifacetário, a indicar que compete aos Poderes Legislativo e, posteriormente, ao Executivo, tratar tal matéria", acrescentou. Mais que uma letra: entenda o que significa a sigla LGBTQIA+ Lei de Blumenau sobre "ideologia de gênero" A Corte também invalidou uma lei de Blumenau (SC) que proibiu a inclusão das expressões “ideologia de gênero”, “identidade de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento relacionado ao Plano Municipal de Educação. A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que também é o relator deste caso. "Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade", afirmou o ministro. "O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da vivência cotidiana, privando-nos da estupefação diante do que se coloca como novo, como diferente. É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", completou. Erika Hilton: Defender agenda LGBTQIA+ é um projeto de democracia Seguem o posicionamento os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o relator, mas ressaltaram que a inconstitucionalidade ocorre por invasão da competência da União para legislar sobre o tema.