Ministro do STF determinou que indicações feitas por pessoas sem mandato não podem fundamentar execução de despesas públicas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 23 de agosto a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares que atualmente não ocupam cargos eletivos.
A decisão acrescenta um novo capítulo à longa discussão sobre transparência, autoria e execução de recursos provenientes de emendas parlamentares.
Dino determinou que os presidentes da Câmara e do Senado comuniquem as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.
Quem é atingido pela determinação
A medida alcança presidentes e dirigentes de partidos que não sejam deputados ou senadores.
Também estão abrangidas pessoas que já ocuparam cargos no Congresso, mas atualmente não possuem mandato.
O entendimento é de que essas indicações não devem servir de fundamento formal para a execução de despesas custeadas pelo orçamento público.
Emendas estão sob forte fiscalização
Nos últimos anos, o Supremo ampliou o acompanhamento sobre o sistema de emendas parlamentares.
Uma das principais preocupações está relacionada à identificação de quem solicitou os recursos, para qual finalidade e qual órgão ou município foi beneficiado.
A discussão ganhou força principalmente depois das controvérsias envolvendo as chamadas emendas de relator e outros mecanismos de distribuição de recursos.
A decisão de Dino aumenta a pressão para que Câmara e Senado mantenham registros mais claros sobre autoria e destinação das verbas.
