Justiça determina que governo de SP volte a usar livros do PNLD
Governo anunciou na segunda passada que não iria mais aderir ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para os anos finais do ensino fundamental e do médio. Após pedido de parlamentares, Justiça suspendeu ato da gestão estadual. Secretaria informou que seguirá decisão da Justiça. Secretaria Estadual da Educação volta atrás e vai distribuir livro didático físico para todos os 3,5 milhões de estudantes da rede pública A Justiça de São Paulo determinou, na noite desta quarta-feira (16), que o governo de São Paulo volte a integrar o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), usando as obras recomendadas pelo Ministério da Educação (MEC). Em nota, a Secretaria da Educação informou que voltará a aderir ao programa. Na decisão, o juiz Antonio Augusto Galvão de Franca ressalta a urgência da medida liminar, pela "iminência do escoamento do prazo para escolha das obras do PNDL, que irá se encerrar na semana que vem, em 23/08/2023, o que poderá importar na impossibilidade de os estudantes do ensino fundamental receberem as obras do PNLD". E complementa: "Ante o exposto, defiro a liminar, nos exatos moldes postulados, suspendendo todos os efeitos do ato administrativo de retirada do Estado de São Paulo do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD". Para o magistrado, a "repentina retirada, pelo Governo do Estado de São Paulo, de sua adesão ao PNLD já configura, em principio e em tese, patente violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve pautar o sistema de educação pública" que exigiria um "profundo e amplo debate com representantes da comunidade acadêmica, dos estudantes, Conselhos Escolares, dentre outros agentes e gestores do sistema educacional" da rede estadual de ensino. A decisão é uma resposta a uma ação popular protocolada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) , pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL). A deputada afirmou à TV Globo que a liminar é "importantíssima para barrar esse ataque, essa destruição do direito à educação dos nossos estudantes, que já sofreram com uma política de abandono durante o pior período da pandemia e agora precisam ter o seu direito à educação protegido". Segundo Luciene, "os livros didáticos que são fornecidos há mais de 80 anos, são escolhidos de modo democrático, com critérios científicos, são utilizados em diversas escolas públicas e particulares, livros que trazem o direito à igualdade no acesso dos nossos estudantes". MP e Defensoria já haviam se posicionaram favoravelmente à ação dos parlamentares e, nesta quarta, protocolaram uma ação civil pública contra a decisão do governo de ficar de fora do PNLD. Em nota, a secretaria informou que "vai aderir ao PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático) para 2024. Dessa forma, os alunos terão à disposição tanto o material baseado no Currículo Paulista quanto os livros didáticos fornecidos pelo MEC (Ministério da Educação). O ofício de adesão ao PNLD 2024 foi enviado ao MEC na tarde desta quarta-feira (15)". Os autores do MP e da Defensoria apontaram "inconstitucionalidade e ilegalidade na decisão, especialmente por falta de adequada motivação e desrespeito aos princípios de gestão democrática, liberdade de cátedra, de aprendizagem, de pesquisa e de valorização dos profissionais da educação." Segundo as instituições, também houve violação a normas que asseguram expressamente a participação do magistério e dos Conselhos de Escola nas deliberações sobre escolhas de recursos didáticos e progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa às unidades escolares. "O Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação), do MP pretende assegurar que a rede de ensino paulista, por suas professoras e professores, tenha o direito de participar do processo de escolha de obras didáticas já em curso no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação". Entenda o caso Na primeira semana de agosto, quando a rede estadual paulista retomou as aulas para o segundo semestre letivo, a Secretaria Estadual da Educação anunciou que não iria mais aderir ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para os anos finais do ensino fundamental (do sexto ao nono ano) e ensino médio; O PNLD é o programa do governo federal por meio do qual as escolas e redes de ensino podem escolar livros didáticos de de literatura para uso em sala de aula. Todos os anos, a escolha costuma ocorrer no mês de agosto, para que a entrega dos livros seja feita a tempo para o ano letivo seguinte; Para os anos iniciais (primeiro a quinto ano), e para os livros de literatura, a Seduc informou que nada mudaria, e que seguiria participando do programa federal; Como substituição aos livros do PNLD nos anos finais do fundamental, a Seduc disse que adotaria, a partir de 2024, um material didático 100% digital, com slides produzidos pela própria secretaria, parte do Currículo Paulista; Mas, depois de críticas de especialistas e da comunidade escolar sobre a eficácia da metodologia e sobre as
Governo anunciou na segunda passada que não iria mais aderir ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para os anos finais do ensino fundamental e do médio. Após pedido de parlamentares, Justiça suspendeu ato da gestão estadual. Secretaria informou que seguirá decisão da Justiça. Secretaria Estadual da Educação volta atrás e vai distribuir livro didático físico para todos os 3,5 milhões de estudantes da rede pública A Justiça de São Paulo determinou, na noite desta quarta-feira (16), que o governo de São Paulo volte a integrar o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), usando as obras recomendadas pelo Ministério da Educação (MEC). Em nota, a Secretaria da Educação informou que voltará a aderir ao programa. Na decisão, o juiz Antonio Augusto Galvão de Franca ressalta a urgência da medida liminar, pela "iminência do escoamento do prazo para escolha das obras do PNDL, que irá se encerrar na semana que vem, em 23/08/2023, o que poderá importar na impossibilidade de os estudantes do ensino fundamental receberem as obras do PNLD". E complementa: "Ante o exposto, defiro a liminar, nos exatos moldes postulados, suspendendo todos os efeitos do ato administrativo de retirada do Estado de São Paulo do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD". Para o magistrado, a "repentina retirada, pelo Governo do Estado de São Paulo, de sua adesão ao PNLD já configura, em principio e em tese, patente violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve pautar o sistema de educação pública" que exigiria um "profundo e amplo debate com representantes da comunidade acadêmica, dos estudantes, Conselhos Escolares, dentre outros agentes e gestores do sistema educacional" da rede estadual de ensino. A decisão é uma resposta a uma ação popular protocolada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) , pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL). A deputada afirmou à TV Globo que a liminar é "importantíssima para barrar esse ataque, essa destruição do direito à educação dos nossos estudantes, que já sofreram com uma política de abandono durante o pior período da pandemia e agora precisam ter o seu direito à educação protegido". Segundo Luciene, "os livros didáticos que são fornecidos há mais de 80 anos, são escolhidos de modo democrático, com critérios científicos, são utilizados em diversas escolas públicas e particulares, livros que trazem o direito à igualdade no acesso dos nossos estudantes". MP e Defensoria já haviam se posicionaram favoravelmente à ação dos parlamentares e, nesta quarta, protocolaram uma ação civil pública contra a decisão do governo de ficar de fora do PNLD. Em nota, a secretaria informou que "vai aderir ao PNLD (Programa Nacional do Livro e do Material Didático) para 2024. Dessa forma, os alunos terão à disposição tanto o material baseado no Currículo Paulista quanto os livros didáticos fornecidos pelo MEC (Ministério da Educação). O ofício de adesão ao PNLD 2024 foi enviado ao MEC na tarde desta quarta-feira (15)". Os autores do MP e da Defensoria apontaram "inconstitucionalidade e ilegalidade na decisão, especialmente por falta de adequada motivação e desrespeito aos princípios de gestão democrática, liberdade de cátedra, de aprendizagem, de pesquisa e de valorização dos profissionais da educação." Segundo as instituições, também houve violação a normas que asseguram expressamente a participação do magistério e dos Conselhos de Escola nas deliberações sobre escolhas de recursos didáticos e progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa às unidades escolares. "O Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação), do MP pretende assegurar que a rede de ensino paulista, por suas professoras e professores, tenha o direito de participar do processo de escolha de obras didáticas já em curso no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação". Entenda o caso Na primeira semana de agosto, quando a rede estadual paulista retomou as aulas para o segundo semestre letivo, a Secretaria Estadual da Educação anunciou que não iria mais aderir ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para os anos finais do ensino fundamental (do sexto ao nono ano) e ensino médio; O PNLD é o programa do governo federal por meio do qual as escolas e redes de ensino podem escolar livros didáticos de de literatura para uso em sala de aula. Todos os anos, a escolha costuma ocorrer no mês de agosto, para que a entrega dos livros seja feita a tempo para o ano letivo seguinte; Para os anos iniciais (primeiro a quinto ano), e para os livros de literatura, a Seduc informou que nada mudaria, e que seguiria participando do programa federal; Como substituição aos livros do PNLD nos anos finais do fundamental, a Seduc disse que adotaria, a partir de 2024, um material didático 100% digital, com slides produzidos pela própria secretaria, parte do Currículo Paulista; Mas, depois de críticas de especialistas e da comunidade escolar sobre a eficácia da metodologia e sobre as limitações tecnológicas, o governo paulista voltou atrás e disse que imprimirá o material do Currículo Paulista; A recusa do PNLD, porém, foi mantida. Em coletiva de imprensa, o secretário Renato Feder deu uma série de justificativas para a escolha, entre elas o dado de que o PNLD era pouco usado pelos alunos, apesar de não ter mostrado a fonte original da pesquisa; Outro argumento usado por ele foi o de que os livros do governo federal são entregues aos estudantes por meio de um empréstimo e precisam ser devolvidos ao fim do ano letivo. Por isso, os usuários não podem fazer anotações no material. Feder não explicou como isso seria diferente com um material 100% digital. Pesquisa Apresentada na última segunda-feira (7) como uma das justificativas para o abandono do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) a partir do 6º ano, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo (Seduc-SP) ainda não divulgou a íntegra de uma pesquisa que ouviu estudantes sobre a frequência do uso do material. Em coletiva de imprensa convocada na manhã da segunda passada, o secretário estadual da Educação, Renato Feder, apresentou, em um slide, a informação de que "84,4% dos alunos do Ensino Médio afirmam utilizar livros do PNLD nunca, raramente ou somente ocasionalmente". Questionado por jornalistas presentes sobre a fonte da estatística, Feder afirmou tratar-se de uma pesquisa realizada pela gestão anterior da Seduc, e prometeu entregar à imprensa a íntegra do material, via assessoria de comunicação. Desde a segunda passada o g1 e a TV Globo tentam obter o documento. No início da tarde desta segunda (14), a secretaria forneceu apenas mais detalhes sobre o número apresentado na semana anterior: "A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo esclarece que, de novembro a dezembro de 2022, disponibilizou um questionário virtual intitulado 'Pesquisa sobre o Currículo do Ensino Médio para Estudantes que estão cursando a 2ª série em 2022'. Durante o período em que esteve disponível online, o formulário recebeu respostas de 27.689 estudantes. Na pesquisa, foi indagado aos alunos sobre a frequência de uso do livro didático do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), obtendo as seguintes respostas: 33,7% - Raramente; 25,8% - Ocasionalmente; 24,9% - Nunca; 15,6% - Frequentemente." Pela resposta, a quantidade de estudantes que disseram nunca ou raramente usar os livros do PNLD representa 49,3% do total. Um quarto deles usa os livros "ocasionalmente", e 15,6% faz uso frequente deles. A pasta não informou se essa era a única pergunta feita no questionário, nem se também consultou os professores, que são os responsáveis por definir qual material será usado durante as aulas. Em 2022, segundo o Censo da Educação Básica, a rede estadual de SP tinha 546.335 matrículas no segundo ano do ensino médio. Isso significa que o questionário ouviu apenas 5% deles (27.689). Mas a mudança definida pelo governo paulista afeta todos os estudantes do sexto ano do fundamental até o terceiro ano do ensino médio. Isso representa cerca de 2,4 milhões de matrículas, ou seja, a população entrevistada representa 1% do universo impactado pela medida. Após a negativa na semana passada, na última sexta-feira (10) a TV Globo protocolou um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI) para ter acesso à íntegra do documento. Pela legislação, a pasta tem 20 dias corridos para responder, podendo ser prorrogados por mais dez dias. Secretário estadual da Educação de São Paulo, Renato Feder mostra slide contendo dados de pesquisa sobre uso dos livros didáticos Paola Patriarca/G1