Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que universidade não comprovou má-fé do estudante e anulou procedimento que havia cancelado sua matrícula
A Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) restabeleça a matrícula de um estudante de Ciências Econômicas que havia sido desligado após uma investigação sobre suposta fraude em cota racial. A decisão foi mantida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O estudante havia ingressado na universidade em 2019, pelo Sisu, em uma vaga destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
Investigação começou após denúncia
A USP abriu o procedimento administrativo em 2025, depois de receber uma denúncia anônima questionando a autodeclaração racial do estudante.
Na época do ingresso, os documentos que regulamentavam o processo seletivo de 2019 previam a autodeclaração como critério, sem estabelecer o procedimento de heteroidentificação que passou a ser utilizado posteriormente pela universidade.
Após a análise, o Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP decidiu invalidar a matrícula do aluno.
Estudante já havia concluído mais de 90% do curso
Quando a universidade cancelou a matrícula, o estudante já havia cursado nove semestres e concluído mais de 90% da carga horária de Ciências Econômicas.
Após o desligamento, ele recorreu à Justiça para recuperar o vínculo acadêmico e continuar o curso.
Justiça questionou comprovação de má-fé
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a universidade não apresentou elementos suficientes para demonstrar que o estudante havia agido de forma fraudulenta ou de má-fé ao fazer sua autodeclaração.
O tribunal também considerou que a universidade havia realizado a revisão da matrícula anos depois do ingresso e avaliou a questão do prazo para revisão administrativa.
A decisão foi unânime na 10ª Câmara de Direito Público.
Laudo apresentado pela defesa
Durante o processo judicial, o estudante apresentou um laudo antropológico elaborado por profissional especializado.
O documento analisou características fenotípicas e concluiu que havia elementos que permitiriam sua classificação como pardo. A avaliação considerou aspectos como tom de pele, características dos cabelos e traços faciais.
A USP contestou a utilização desse laudo e sustentou que sua metodologia não seria adequada para substituir a avaliação realizada pela comissão universitária.
Regras da USP mudaram ao longo dos anos
Atualmente, a USP possui comissões de heteroidentificação para verificar autodeclarações de candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas pretas, pardas e indígenas. A universidade informa que a avaliação considera características fenotípicas observáveis.
As regras atuais também estabelecem procedimentos específicos para casos em que informações prestadas pelo candidato sejam posteriormente consideradas falsas.
A discussão judicial, porém, está relacionada às regras vigentes no processo seletivo de 2019.
Decisão mantém matrícula
Com a decisão judicial, o procedimento administrativo que havia cancelado a matrícula foi considerado inválido, garantindo ao estudante o direito de continuar sua formação.
O caso também levanta discussões jurídicas sobre autodeclaração, heteroidentificação, segurança das políticas de cotas e aplicação de procedimentos administrativos a processos seletivos realizados sob regras anteriores.
A decisão não estabelece uma regra geral sobre todos os casos de cotas raciais: trata especificamente das circunstâncias e das provas apresentadas neste processo envolvendo a USP.
