Justiça manda USP rematricular aluno após cancelamento por suposta fraude em cota racial

Justiça manda USP rematricular aluno após cancelamento por suposta fraude em cota racial

Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que universidade não comprovou má-fé do estudante e anulou procedimento que havia cancelado sua matrícula

A Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) restabeleça a matrícula de um estudante de Ciências Econômicas que havia sido desligado após uma investigação sobre suposta fraude em cota racial. A decisão foi mantida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O estudante havia ingressado na universidade em 2019, pelo Sisu, em uma vaga destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

Investigação começou após denúncia

A USP abriu o procedimento administrativo em 2025, depois de receber uma denúncia anônima questionando a autodeclaração racial do estudante.

Na época do ingresso, os documentos que regulamentavam o processo seletivo de 2019 previam a autodeclaração como critério, sem estabelecer o procedimento de heteroidentificação que passou a ser utilizado posteriormente pela universidade.

Após a análise, o Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP decidiu invalidar a matrícula do aluno.

Estudante já havia concluído mais de 90% do curso

Quando a universidade cancelou a matrícula, o estudante já havia cursado nove semestres e concluído mais de 90% da carga horária de Ciências Econômicas.

Após o desligamento, ele recorreu à Justiça para recuperar o vínculo acadêmico e continuar o curso.

Justiça questionou comprovação de má-fé

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a universidade não apresentou elementos suficientes para demonstrar que o estudante havia agido de forma fraudulenta ou de má-fé ao fazer sua autodeclaração.

O tribunal também considerou que a universidade havia realizado a revisão da matrícula anos depois do ingresso e avaliou a questão do prazo para revisão administrativa.

A decisão foi unânime na 10ª Câmara de Direito Público.

Laudo apresentado pela defesa

Durante o processo judicial, o estudante apresentou um laudo antropológico elaborado por profissional especializado.

O documento analisou características fenotípicas e concluiu que havia elementos que permitiriam sua classificação como pardo. A avaliação considerou aspectos como tom de pele, características dos cabelos e traços faciais.

A USP contestou a utilização desse laudo e sustentou que sua metodologia não seria adequada para substituir a avaliação realizada pela comissão universitária.

Regras da USP mudaram ao longo dos anos

Atualmente, a USP possui comissões de heteroidentificação para verificar autodeclarações de candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas pretas, pardas e indígenas. A universidade informa que a avaliação considera características fenotípicas observáveis.

As regras atuais também estabelecem procedimentos específicos para casos em que informações prestadas pelo candidato sejam posteriormente consideradas falsas.

A discussão judicial, porém, está relacionada às regras vigentes no processo seletivo de 2019.

Decisão mantém matrícula

Com a decisão judicial, o procedimento administrativo que havia cancelado a matrícula foi considerado inválido, garantindo ao estudante o direito de continuar sua formação.

O caso também levanta discussões jurídicas sobre autodeclaração, heteroidentificação, segurança das políticas de cotas e aplicação de procedimentos administrativos a processos seletivos realizados sob regras anteriores.

A decisão não estabelece uma regra geral sobre todos os casos de cotas raciais: trata especificamente das circunstâncias e das provas apresentadas neste processo envolvendo a USP.