Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

Nova regra da ANS entra em vigor em outubro e inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção

Pacientes diagnosticadas com endometriose terão uma nova opção de tratamento incluída na cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a inclusão do DIU hormonal com levonorgestrel no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para determinados casos de endometriose.

Regra começa em outubro

A cobertura obrigatória passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026.

A decisão contempla pacientes que apresentem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

Além do próprio dispositivo, o procedimento necessário para sua inserção também deverá ser coberto pelas operadoras.

A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em setembro.

Como funciona

O dispositivo intrauterino hormonal libera gradualmente levonorgestrel no organismo.

Seu uso pode provocar redução significativa do fluxo menstrual e, em parte das pacientes, ausência de menstruação, efeitos que podem contribuir para o controle de sintomas associados à endometriose.

A indicação do tratamento deve ser feita por profissional de saúde após avaliação individual de cada paciente.

A inclusão no rol da ANS amplia as alternativas terapêuticas disponibilizadas pela saúde suplementar brasileira para pessoas que convivem com a doença.