Funcionário terceirizado pede vínculo de emprego na Justiça e é condenado a pagar R$ 813 mil no ES

Trabalhador que entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo reconhecimento de vínculo empregatício tem renda média de R$ 137 mil. Caso foi julgado em Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, e cabe recurso. Foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa Marcelo Camargo/Agência Brasil Após entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o benefício da Justiça gratuita, um prestador de serviço com renda média de R$ 137 mil teve os pedidos negados e ainda foi condenado a pagar R$ 813 mil. O valor estipulado refere-se a R$ 325 mil por litigância de má-fé e R$ 487,9 mil em honorários aos advogados da parte contrária. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A decisão foi dada pelo juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, mas ainda cabe recurso por parte do condenado. O próprio autor da ação afirmou, na petição ao juiz, que recebia R$ 137 mil mensais no trabalho. No entanto, para pedir a gratuidade da justiça, o terceirizado alegou estar desempregado e sem condições de demandar em juízo sem prejudicar seu sustento e de seus familiares. ???? Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Os altos valores arbitrados pelo juiz têm relação com o total proposto na causa, que é de R$ 3,2 milhões. Na ação, o prestador de serviço pediu o reconhecimento de vínculo de emprego à empresa de 1997 a 2022. O montante considerou o pagamento de salário médio de R$ 137 mil e incluiu no pedido o pagamento das verbas rescisórias, férias, 13° salários no período, FGTS, entre outras reclamações. O terceirizado justificou o pedido afirmando que, no período dos contratos, trabalhou com exclusividade e subordinação para as empresas do grupo com horário fixo, sala própria e crachá, além de liderar uma equipe. LEIA TAMBÉM: Justiça determina que estado pague indenização de R$ 80 mil à família de jovem morto já rendido por PM no ES Ceturb é condenada a indenizar vendedor que teve empadas jogadas no chão em terminal do Transcol, no ES A empresa alegou na ação que o autor sempre prestou serviço de forma autônoma, sem exclusividade e pessoalidade. Além disso, foi relatado que o reclamante é sócio de outras empresas que atuam no país, tendo atuado no mercado na qualidade de empresário. O juiz arbitrou 10% do valor da causa no caso da multa por litigância de má-fé em favor da ré e 15% para calcular os honorários para a parte contrária. Na decisão, o magistrado explicou que indeferiu a justiça gratuita porque o autor é um grande empresário, com recebimento de mais de R$ 100 mil mensais, conforme dito em depoimento e na petição inicial. O benefício da justiça gratuita é concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que equivale atualmente a R$ 3 mil. ➡️ Fique por dentro das oportunidades de emprego e concursos no ES O magistrado acrescentou que o autor afirmou no depoimento ser sócio de empresas que atenderam a reclamada e ainda estão em atividade, por isso negou a justiça gratuita. "Além disso, o autor nunca declarou, para a Receita Federal, que era empregado. Ou seja, ele sabia que nunca foi empregado da empresa ré, mas, ao contrário, mantinha relações comerciais com a ré e com todas as empresas do seu grupo econômico, inclusive, com grandes lucros durante toda a relação. Diante disso, reconheço que o autor deduziu pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e tentou usar o processo para conseguir objetivo ilegal", afirma o juiz Geraldo Rudio, na decisão sobre a litigância de má-fé. Nova lei trabalhista traz mudanças para trabalhador que entrar na Justiça A respeito do pedido de vínculo de emprego, o magistrado negou por considerar lícita a terceirização ao analisar provas e documentos, como contratos. "Ressalto que não se pode falar em pejotização para reduzir custos pela precarização das responsabilidades sociais com o trabalho, pois a constituição da empresa da qual o reclamante era/é sócio é anterior à prestação de serviços ao réu, afastando-se a tese do autor de que para prestar os serviços teria de fazê-lo mediante pessoa jurídica, em fraude à lei", diz o juiz na decisão. O advogado trabalhista Alberto Nemer, que assessora a empresa, disse para a Rede Gazeta que esse tipo de decisão que envolve litigância de má-fé é considerada rara na Justiça do Trabalho. O profissional acrescentou ainda que as decisões têm se ajustado de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da licitude da terceirização por contratação de pessoa jurídica e resulta em mais segurança jurídica para as pessoas que querem empreender. LEIA TAMBÉM: Estudante pede indenização após ser reprovada por ter 298 faltas em escola de Vila Velha, no ES Prestador entra com recurso O advogado Bruno Duque Mota, que representa o prestador de s

Funcionário terceirizado pede vínculo de emprego na Justiça e é condenado a pagar R$ 813 mil no ES

Trabalhador que entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo reconhecimento de vínculo empregatício tem renda média de R$ 137 mil. Caso foi julgado em Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, e cabe recurso. Foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nas versões digital e impressa Marcelo Camargo/Agência Brasil Após entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o benefício da Justiça gratuita, um prestador de serviço com renda média de R$ 137 mil teve os pedidos negados e ainda foi condenado a pagar R$ 813 mil. O valor estipulado refere-se a R$ 325 mil por litigância de má-fé e R$ 487,9 mil em honorários aos advogados da parte contrária. Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Telegram A decisão foi dada pelo juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, mas ainda cabe recurso por parte do condenado. O próprio autor da ação afirmou, na petição ao juiz, que recebia R$ 137 mil mensais no trabalho. No entanto, para pedir a gratuidade da justiça, o terceirizado alegou estar desempregado e sem condições de demandar em juízo sem prejudicar seu sustento e de seus familiares. ???? Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp Os altos valores arbitrados pelo juiz têm relação com o total proposto na causa, que é de R$ 3,2 milhões. Na ação, o prestador de serviço pediu o reconhecimento de vínculo de emprego à empresa de 1997 a 2022. O montante considerou o pagamento de salário médio de R$ 137 mil e incluiu no pedido o pagamento das verbas rescisórias, férias, 13° salários no período, FGTS, entre outras reclamações. O terceirizado justificou o pedido afirmando que, no período dos contratos, trabalhou com exclusividade e subordinação para as empresas do grupo com horário fixo, sala própria e crachá, além de liderar uma equipe. LEIA TAMBÉM: Justiça determina que estado pague indenização de R$ 80 mil à família de jovem morto já rendido por PM no ES Ceturb é condenada a indenizar vendedor que teve empadas jogadas no chão em terminal do Transcol, no ES A empresa alegou na ação que o autor sempre prestou serviço de forma autônoma, sem exclusividade e pessoalidade. Além disso, foi relatado que o reclamante é sócio de outras empresas que atuam no país, tendo atuado no mercado na qualidade de empresário. O juiz arbitrou 10% do valor da causa no caso da multa por litigância de má-fé em favor da ré e 15% para calcular os honorários para a parte contrária. Na decisão, o magistrado explicou que indeferiu a justiça gratuita porque o autor é um grande empresário, com recebimento de mais de R$ 100 mil mensais, conforme dito em depoimento e na petição inicial. O benefício da justiça gratuita é concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que equivale atualmente a R$ 3 mil. ➡️ Fique por dentro das oportunidades de emprego e concursos no ES O magistrado acrescentou que o autor afirmou no depoimento ser sócio de empresas que atenderam a reclamada e ainda estão em atividade, por isso negou a justiça gratuita. "Além disso, o autor nunca declarou, para a Receita Federal, que era empregado. Ou seja, ele sabia que nunca foi empregado da empresa ré, mas, ao contrário, mantinha relações comerciais com a ré e com todas as empresas do seu grupo econômico, inclusive, com grandes lucros durante toda a relação. Diante disso, reconheço que o autor deduziu pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e tentou usar o processo para conseguir objetivo ilegal", afirma o juiz Geraldo Rudio, na decisão sobre a litigância de má-fé. Nova lei trabalhista traz mudanças para trabalhador que entrar na Justiça A respeito do pedido de vínculo de emprego, o magistrado negou por considerar lícita a terceirização ao analisar provas e documentos, como contratos. "Ressalto que não se pode falar em pejotização para reduzir custos pela precarização das responsabilidades sociais com o trabalho, pois a constituição da empresa da qual o reclamante era/é sócio é anterior à prestação de serviços ao réu, afastando-se a tese do autor de que para prestar os serviços teria de fazê-lo mediante pessoa jurídica, em fraude à lei", diz o juiz na decisão. O advogado trabalhista Alberto Nemer, que assessora a empresa, disse para a Rede Gazeta que esse tipo de decisão que envolve litigância de má-fé é considerada rara na Justiça do Trabalho. O profissional acrescentou ainda que as decisões têm se ajustado de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da licitude da terceirização por contratação de pessoa jurídica e resulta em mais segurança jurídica para as pessoas que querem empreender. LEIA TAMBÉM: Estudante pede indenização após ser reprovada por ter 298 faltas em escola de Vila Velha, no ES Prestador entra com recurso O advogado Bruno Duque Mota, que representa o prestador de serviço, afirmou para o jornalismo da Rede Gazeta que já apresentou recurso no processo com pedido da reforma integral da sentença com o reconhecimento do vínculo empregatício e a procedência da ação. "Confiamos que o recurso será integralmente provido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, considerando que a sentença proferida no processo é contrária à prova produzida no processo, à legislação aplicável e ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema", disse o advogado. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo