Ministério da Previdência determina inclusão do campo 'nome social' em formulários

Medida também estabelece inserção do campo 'raça, cor e etnia'. Portaria publicada nesta quinta ainda permite a transexuais e travestis identificação pelo nome social em processos. O Ministério da Previdência Social determinou que sejam incluídos os campos "nome social", "declaração de raça, cor e etnia", "orientação sexual" e "identidade de gênero" nos formulários e cadastros de processos realizados pela pasta e suas autarquias. A portaria com as regras foi publicada nesta quinta-feira (1º) no "Diário Oficial da União" e já está em vigor. A nova determinação também assegura às pessoas transexuais e travestis o direito de serem identificadas pelo nome social. O ministério explica que o nome presente no registro civil deve ser utilizado apenas em atos que seja necessária a emissão de documentos oficiais e sempre acompanhado do nome social "em destaque". “Com a Portaria queremos sanar tratamentos discriminatórios no âmbito de nossas dependências, tanto entre os agentes públicos quanto entre nossos usuários e segurados", afirma a Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Previdência Social, Amanda Anderson de Souza. Além disso, segundo a pasta, ao incluir os novos campos, será possível produzir estatísticas e elaborar ações efetivas para os beneficiários, contribuintes e trabalhadores. Os novos campos A portaria publicada nesta quinta explicita quais informações devem conter em cada um dos campos que serão preenchidos. Veja abaixo: O campo de raça/etnia deve conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e Indígena; O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório; Os campos de orientação sexual devem conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros; O campo identidade de gênero deve conter as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros. Nome Social De acordo com a nova regra, fica assegurada a utilização do nome social nas seguintes situações: cadastro de dados e informações de uso social; comunicações internas de uso social; endereço de correio eletrônico; identificação funcional de uso interno do órgão (crachá); lista de ramais do órgão; e nome de usuário em sistemas de informática. Nova carteira de identidade não terá campo 'sexo' nem distinção entre 'nome' e 'nome social'

Ministério da Previdência determina inclusão do campo 'nome social' em formulários
Medida também estabelece inserção do campo 'raça, cor e etnia'. Portaria publicada nesta quinta ainda permite a transexuais e travestis identificação pelo nome social em processos. O Ministério da Previdência Social determinou que sejam incluídos os campos "nome social", "declaração de raça, cor e etnia", "orientação sexual" e "identidade de gênero" nos formulários e cadastros de processos realizados pela pasta e suas autarquias. A portaria com as regras foi publicada nesta quinta-feira (1º) no "Diário Oficial da União" e já está em vigor. A nova determinação também assegura às pessoas transexuais e travestis o direito de serem identificadas pelo nome social. O ministério explica que o nome presente no registro civil deve ser utilizado apenas em atos que seja necessária a emissão de documentos oficiais e sempre acompanhado do nome social "em destaque". “Com a Portaria queremos sanar tratamentos discriminatórios no âmbito de nossas dependências, tanto entre os agentes públicos quanto entre nossos usuários e segurados", afirma a Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Previdência Social, Amanda Anderson de Souza. Além disso, segundo a pasta, ao incluir os novos campos, será possível produzir estatísticas e elaborar ações efetivas para os beneficiários, contribuintes e trabalhadores. Os novos campos A portaria publicada nesta quinta explicita quais informações devem conter em cada um dos campos que serão preenchidos. Veja abaixo: O campo de raça/etnia deve conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e Indígena; O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório; Os campos de orientação sexual devem conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros; O campo identidade de gênero deve conter as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros. Nome Social De acordo com a nova regra, fica assegurada a utilização do nome social nas seguintes situações: cadastro de dados e informações de uso social; comunicações internas de uso social; endereço de correio eletrônico; identificação funcional de uso interno do órgão (crachá); lista de ramais do órgão; e nome de usuário em sistemas de informática. Nova carteira de identidade não terá campo 'sexo' nem distinção entre 'nome' e 'nome social'